Para tanto, o Declarente declara que teve acesso, conhece e concorda
com as Normas Regimentais e o Projeto Pedagógico deste
estabelecimento de ensino.
Declara, por igual, estar
ciente de que o
deferimento da matrícula ora pleiteada está condicionado à
existência da vaga, à apresentação de toda documentação exigida,
bem como à verificação das demais condições expressas na
legislação de ensino.
Em caso de deferimento do pedido, afirma estar ciente
de que a concretização da matrícula dependerá da assinatura do
Contrato de Prestação de Serviços de Educação Escolar.
Pago
neste ato o valor correspondente à reserva de vaga para o ano de
2022.
Este valor será levado a meu crédito e compensado
no valor da primeira parcela da anuidade escolar fixada para o ano
de 2022, mas nada terei a acrescentar, por ter
feito a reserva dentro do prazo que garante o valor promocional da
matrícula.
Estou ainda ciente de que:
-
O Contrato de Prestação de Serviços de Educação Escolar será
elaborado nos termos e condições estabelecidos pelo
Estabelecimento de Ensino, respeitada a legislação vigente no
ato de sua assinatura.
-
Ocorrendo o indeferimento do pedido, o estabelecimento de ensino
assume o compromisso de devolver todos os valores de eventuais
pagamentos que tenham sido adiantados, bem como os documentos
fornecidos para análise.
-
A matrícula só será efetivada se:
-
O Contrato de Prestação de Serviços de Educação Escolar for
assinado pelo requerente/responsável pelo(a) aluno(a);
-
Se a primeira parcela da anuidade/2022 estiver integralmente
quitada;
-
Se for apresentada toda a documentação exigida pelo
estabelecimento de ensino;
-
A EFETIVAÇÃO da matrícula será realizada nos dias
29 e 30 de novembro e 01 e 02 de dezembro/21;
-
O Colégio Alumnus não se responsabiliza pela vaga do aluno
que não efetuar a matrícula no prazo acima determinado,
ficando ao seu critério deferir ou não pedidos feitos após o
mesmo, de acordo com sua conveniência e disponibilidade;
-
O presente requerimento de matrícula não substitui o
Contrato de Prestação de Serviços Educacionais, nem a
efetivação da matrícula;
-
Caso eu não concorde com o valor e/ou condições constantes
do Contrato, a importância paga a título de reserva de vaga
ser-me-á restituída, se solicitada formalmente, no prazo de
10 (dez) dias da apresentação do Contrato não aceito,
ficando caracterizada minha desistência de contratar e a
renúncia da vaga.